RELATO DE UM PROFESSOR SOBRE EDUCAÇÃO PARA DEMOCRACIA EM UMA ESCOLA PÚBLICA, COM ÊNFASE EM SUA PARTICIPAÇÃO NO CONSELHO ESCOLA-COMUNIDADE – CEC

(ordem cronológica de acontecimentos – atualizado em 23/05)

17/05/2022 – Fui comunicado verbalmente, pela diretora (presidente), que a reunião do CEC na escola, prevista para o dia seguinte (18/05 – quarta-feira – 17 às 18:30h), para tratar do PPP, foi adiada para dia 07/06/2022 (terça-feira – 16 às 17:30h), sem consulta aos representantes do CEC, em razão dela (a presidente) estar “atendendo turmas no horário da reunião”. Tal decisão de adiamento, embora justificada, corroborada pelo caráter “consultivo” e não “deliberativo” do CEC, nos coloca a reflexão sobre até que ponto as decisões individuais (gestão pública) podem sobrepujar os acordos coletivos do CEC (governança). O TCU (Tribunal de Contas da União) faz importante distinção entre gestão pública e governança: “[…] enquanto a governança é responsável por estabelecer a direção a ser tomada, com fundamento em evidências e levando em conta os interesses da sociedade brasileira e das partes interessadas, a gestão é a função responsável por planejar a forma mais adequada de implementar as diretrizes estabelecidas, executar os planos e fazer o controle de indicadores e de riscos” (Fonte: <https://portal.tcu.gov.br/governanca/governancapublica/governanca-no-setor-publico/>). Nesse sentido, penso que a gestão democrática, através da governança realizada pelo CEC, encontra-se ameaçada, uma vez que não há, minimamente, respeito aos acordos estabelecidos. E você professor(a), o que acha disso?

09/05/2022 – Eu e a prof. suplente fomos convocados, pela diretora da escola, para uma reunião de emergência. Ao entrar na sala da direção, fomos informados tratar-se de tomada de ciência, consignada em ata, de uma determinada professora que, supostamente, não estaria cumprindo sua função pedagógico administrativa. Na ocasião, deixamos claro nosso posicionamento ético político de não emitir qualquer opinião e/ou parecer sem antes ouvir a referida professora.

05/05/2022 – Assembleia (virtual agendada para 10h) para eleição dos membros do Conselho Escola Comunidade – Segmento Professor, que participarão do Fórum Municipal de Educação e do Conselho de Alimentação Escolar. Fui convocado pela CRE com 21 horas de antecedência. Algumas CRE não se fizeram representar. Coloquei meu mandato a disposição para a eleição do representante da SME junto ao Fórum Municipal de Educação, porém não fomos eleitos. Durante a apresentação, coloquei a contradição entre a representação de fato e de direito, onde todos/as concordaram.

03/05/2022 – Segunda reunião (agendada para 16h) oficial do CEC na escola. Antes do início da reunião, a presidente me pergunta o que seria isso, apontando para meu gravador pessoal. Antes que eu pudesse explicar o objetivo da gravação, a presidente, de forma intempestiva, retira-se da sala, verbalizando que ligaria para a chefia, para saber se eu poderia utilizar meu gravador na reunião do CE. Ao retornar à sala, a presidente informa que não autoriza a gravação de sua voz e pergunta aos presentes se mais alguém também não autorizaria. Apenas a responsável de uma das alunas (menores), que não é membro do CEC, acompanhou a presidente, no sentido de não autorizar a gravação de voz da sua filha. Os demais membros do CEC manifestaram-se, alegando que não teriam objeção a gravação. Tentei explicar que a gravação teria o único propósito de registrar minha fala/participação, e possibilitar o relato (extraoficial) para o segmento (professor) do qual represento, justificando que a ata (oficial) não é divulgada, o que me parece uma dificuldade em se atender ao princípio da publicidade inerente ao serviço público. Expliquei também que a suposta “autorização” não se faria necessária, pois tratava-se de uma reunião em um espaço público, cuja divulgação/transparência é do interesse de toda comunidade escolar. Em face da ameaça, por parte da presidente em cancelar a reunião, caso eu insistisse na gravação, o que causou comoção entre os presentes, diante do impasse, resolvi me calar e não assinar a referida ata. Pontuei que é uma tarefa difícil participar e, ao mesmo tempo, efetuar o registro da reunião, principalmente em uma sala escura (com apenas uma lâmpada funcionando). Tal dificuldade é expressa nas interrupções dos diálogos, por solicitação da presidente, na qualidade de relatora, em razão de não acompanhar a velocidade das narrativas verbais e transcrevê-las na ata, fazendo com que os presentes permaneçam em silêncio até que a relatora conclua a escrita das falas. Além disso, ao final da reunião, há um aligeiramento para a leitura e assinatura da ata, o que causa dificuldade em atentar para possíveis correções do texto escrito. Ato contínuo, seguiu-se a sugestão de pauta que apresentamos: A) PPP (método e tempo disponível): a presidente do CEC informa que já possui os alunos representantes do Peja de cada turma, porém não pode colocar no CEC sem que eles tenham sido eleitos. Para resolver isso, ela apresenta uma “brecha”, em utilizar a vaga ociosa da associação de moradores para colocar uma responsável (de um estudante menor) que também é estudante do Peja. Coloquei 2 sugestões metodológicas para pensarmos nosso PPP, de forma participativa. A presidente sugere incluir a coordenadora pedagógica, que já possui um esboço de PPP, deixando esse ponto de pauta para uma outra reunião (extraordinária) específica; B) Busca ativa (análise de conjuntura): presidente justificou o motivo pelo qual as cartas não foram enviadas e o cartaz não foi confeccionado. O retorno da busca ativa está sendo satisfatório; C) Recursos financeiros disponíveis em 22 de março (início do mandato) e gastos até a presente data, incluindo a recente pintura na escola: presidente informa que pode dar ciência, porém não precisa consultar o CEC para decidir os gastos da escola. Informa também que a pintura da fachada inclui os estudantes do Peja; D) Mural do CEC e mural da gestão: sugeri 3 tipos de prestação de contas. Uma da gestão para a CRE (que já se encontra disponível no mural). Uma do CEC (informando os objetos dos gastos, ao invés do fornecedor, bem como os montantes recebidos). Uma para os estudantes menores, com a transposição didática necessária; E) Fim do caráter deliberativo do CEC: ficou para a próxima reunião; F) Laicidade da escola pública: explicação da denúncia que a escola sofreu, sobre a Páscoa, bem como discussão sobre celebração do dia das mães.

30/04/2022 – Primeira reunião remota (sábado – 9 às 10:10h), do segmento professor na escola. Cinco professores presentes, representativos de todos os turnos da escola. Reforçamos os princípios contidos na carta de compromisso dos professores candidatos ao CEC. Estabelecemos como ações prioritárias, do segmento professor: 1 – Dinamizar a construção de um projeto político pedagógico – PPP que contemple verdadeiramente todas as vozes da nossa comunidade escolar; 2 – Cobrar um maior engajamento da escola na busca ativa; 3 – Fiscalização das contas da escola; 4 – Maior transparência da gestão da escola e do CEC. Definimos os seguintes assuntos para serem incluídos na pauta da próxima reunião do CEC: A) PPP (método e tempo disponível); B) Busca ativa (análise de conjuntura); C) Recursos financeiros disponíveis em 22 de março (início do mandato) e gastos até a presente data, incluindo a recente pintura da escola; D) Mural do CEC e mural da gestão; E) Fim do caráter deliberativo do CEC; F) Laicidade da escola pública. Sugestões para a próxima reunião do segmento, em maio/2022, de forma remota: sexta – 21 às 22h ou dia da semana – 17:30 às 18:30h.

27/04/2022 – Primeira reunião dos representantes do CEC da CRE. Foi convocada pela CRE, com 24 horas de antecedência, sem comunicação prévia de pauta. Iniciou-se com atraso de 16 minutos. Os 2 pontos de pauta, trazidos pela CRE, foram a questão do cartão benefício para os estudantes e o “erro” da inclusão do caráter deliberativo na PORTARIA CONJUNTA SUBAIR-SUBG Nº 02. Na visão da CRE, o CEC é para “aconselhar”, sendo importante o respeito e a urbanidade nas relações pessoais. Me coloquei, ao final, pontuando que a democracia participativa precisa avançar muito na escola pública, sobretudo com o retrocesso representado pela retirada do caráter deliberativo do CEC. Somos representantes de direito, mas até que ponto somos representantes de fato? Coloquei a pergunta para reflexão de todos, para ser respondida na próxima reunião: Como produzir um PPP de fato, que dê conta do saber, do fazer e do querer de todos os membros da comunidade escolar? Ao solicitar cópia da ata, que foi assinada por todos os presentes, a mesma me foi negada. Nesse mesmo dia, foi publicada RESOLUÇÃO SME nº 322, que prorroga até 31 de dezembro de 2025 o mandato dos membros do CEC.

13/04/2022 – Publicação no D.O., retirando o caráter “DELIBERATIVO” da PORTARIA CONJUNTA SUBAIR-SUBG Nº 02. Mais do que uma simples retificação, suprimindo uma palavra, tal alteração modifica a essência do papel dos CEC para o fortalecimento da democracia nas escolas. Em meu ponto de vista, isso significa um retrocesso, na medida em que o diretor, por exemplo, estaria desobrigado a acatar a definição das prioridades para aplicação dos recursos financeiros, realizada pelos representantes eleitos do CEC, em face do caráter “consultivo”, e não deliberativo/decisório. Além disso, como fica a tarefa de “receber e movimentar os recursos oriundos dos convênios e programas, […]” (Art. 4º – IV), previsto na RESOLUÇÃO SME Nº 1305, de 01/10/2014, se a portaria que dispõe sobre o CEC não prevê seu caráter deliberativo? Enquanto servidores públicos, só podemos fazer ou deixar de fazer o que está previsto em legislação própria. Portando, S.M.J., trata-se de uma clara contradição entre o “caráter consultivo, fiscalizador e mobilizador, […]” e a movimentação da conta bancária (conjunta) por parte do Vice-Presidente e do Terceiro membro do CEC. O exercício da cidadania política e social, sobretudo através de instâncias participativas como o CEC, deveria resultar em ampliação das capacidades coletivas de tomada de decisão, por parte do Estado, e não em sua restrição. Mas isso é o que eu penso. Resta saber o que a comunidade escolar, particularmente o segmento professor, o qual represento, pensa a esse respeito.

12/04/2022 – Embora a convocação para participar da reunião na coordenadoria regional – CRE, feita pela diretora da escola, tenha sido para “posse do segmento professor representante do CEC”, fui surpreendido com o verdadeiro motivo dessa reunião. Tratou-se da eleição (de professores) dos territórios e da CRE. Fui inserido em um pequeno grupo de 10 unidades escolares – UE e, após uma breve conversa sobre os desafios do CEC, fui indicado para representar esse grupo de professoras, em nosso território. Durante a apresentação do CEC, feita por representante da CRE, perguntei sobre qual dispositivo legal era o Art. 1º do slide apresentado. A representante não soube informar naquele momento, mas que logo responderia de qual dispositivo legal tratava-se o slide. Informei que o motivo da pergunta era porque foi suprimida a palavra “deliberativo”, caso o dispositivo apresentado fosse a PORTARIA CONJUNTA SUBAIR-SUBG Nº 02 (31/03/2022), e que ela considerou apenas o caráter “consultivo, fiscalizador e mobilizador” do CEC. A representante da CRE concluiu a apresentação e retirou-se da sala para sanar a dúvida do professor. Ao retornar, ela informou aos presentes que, de fato, tratava-se da citada portaria 02, mas que estava aguardando uma resposta da SME sobre o caráter deliberativo do CEC. Ato contínuo, no grupo em que eu participava, a referida representante da CRE informou que não era de “má fé” que a palavra foi suprimida, e que a portaria 02 não revogou a 01, e que, segundo ela, não continha a palavra “deliberativo”. Mostrei que a portaria 01 foi revogada sim, pela portaria 02 citada. Minutos depois, sem reconhecimento do “equívoco” na apresentação do slide, a representante da CRE informa que a SME baixará uma medida esclarecendo em qual(is) situação(ões) o CEC é deliberativo. Foi pedido que os representantes dos diferentes territórios se candidatassem para a eleição da representação da CRE junto a SME. Eu e mais 5 professores(as) nos candidatamos e tivemos 30 segundos para falar, para em seguida fazermos a eleição aberta. Falei, por último, entre outras coisas, que a democracia na escola precisa avançar, sobretudo através de uma participação efetiva do CEC, na elaboração do PPP das escolas, enaltecendo o princípio da impessoalidade e da democracia participativa. A primeira votação foi cancelada, pois havia professores que votaram em mais de um candidato. Fui o mais votado em ambas as votações, e com isso fui eleito professor representante do CEC na CRE, junto com outro professor (2º mais votado). Já eleito, agradeci a confiança depositada, ratifiquei a necessidade de o CEC impulsionar o processo de democratização das escolas, argumentando que não faz sentido, por exemplo, uma escola com representação (de direito) de alunos do primeiro segmento regular (diurno) não ter representatividade (de fato) e/ou não representar os interesses dos alunos do Peja (noturno).

05/04/2022 – Primeira reunião oficial do CEC, recém-eleito na escola, com todos os segmentos. Embora não tenha sido consultado acerca do melhor dia e horário, compareci a essa reunião, que teve início pontualmente as 17:30h. Iniciamos com as apresentações, onde falei do meu orgulho de fazer parte desse grupo, sendo ex-aluno de uma escola pública e agora trabalhador dessa escola. A diretora distribuiu aos presentes cópia da PORTARIA CONJUNTA SUBAIR-SUBG Nº 02 (31/03/2022). Compartilhei com o grupo a RESOLUÇÃO SME Nº 1305 (01/10/2014), que especifica 17 atribuições do CEC (Art. 4º). Na eleição do vice-presidente e terceiro membro do CEC, indiquei a professora suplente, a qual rejeitou em razão de estar trabalhando (em turma) a maior parte do tempo. A presidente nata do CEC (diretora da escola) coloca a necessidade de o vice-presidente estar presente nos momentos de pagamentos aos fornecedores e/ou prestadores de serviço, caso a decisão do CEC corrobore com a carta de compromisso dos professores de não assinar cheques em branco. Coloquei os entraves nesse processo de acompanhar a execução financeira, nesse contexto em que dispomos nosso restrito tempo livre para dedicar ao CEC. O representante do segmento funcionário foi eleito e a professora suplente ficou como terceiro membro. Fui eleito para o conselho fiscal com mais 2 representantes do segmento responsável (pai e mãe de aluno). A presidente colocou em votação se a escola iria manter a divisão financeira (recursos federais), em 2022, entre: 60% custeio (material pedagógico/pequenos consertos) e 40% capital (bens inventariados/usado diretamente com aluno). Me abstive dessa votação, uma vez que não havia consultado meu segmento para essa tomada de decisão.

22/03/2022 – Fui eleito titular do CEC, pelo segmento professor da minha escola, ciente de que os/as professores/as votaram nos princípios e não na pessoa.

14/03/2022 – Eu e demais professoras candidatas ao CEC, em atitude inédita na escola, assinamos carta de compromisso, em clara subversão da ordem de se votar na pessoa, para se votar nos princípios/na ideia:

CARTA DE COMPROMISSO ASSUMIDO POR CANDIDATAS(OS) AO CONSELHO ESCOLA-COMUNIDADE

Nós, servidoras(es) públicas(os) da E.M. XXXXXX, pautadas(os) no princípio da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da laicidade, reafirmamos a importância de zelar pelo fiel cumprimento de nosso compromisso ético-político, junto ao Conselho Escola-Comunidade (CEC), independente do resultado da eleição para compor a representatividade do segmento professor.

Entendemos que o CEC é um espaço importante de aprimoramento da democracia na escola, sobretudo no sentido da democracia participativa, e não apenas representativa. Repudiamos decisões individuais e/ou em pequenos grupos, que não reflitam a ampla maioria da nossa comunidade escolar, bem como qualquer atitude discriminatória e/ou vexatória. Assim, prometemos não criminalizar movimento estudantil, não assinar “cheque em branco” ou qualquer outro ato “em confiança”, que não esteja devidamente documentado/formalizado e/ou divulgado, preservando o direito de sigilo somente quando a lei determinar.

Reconhecemos como valores que devem orientar todas as deliberações do CEC:

  • A transparência na gestão dos recursos públicos, em linguagem acessível aos diferentes segmentos da escola,
  • Cordialidade e equidade nas relações interpessoais,
  • A garantia do acesso público à informação, sem necessidade de requisição,
  • A garantia do permanente diálogo através da constituição de espaços efetivos de participação envolvendo todas e todos,
  • O respeito ao pensamento divergente e ao protagonismo estudantil.

Comprometemo-nos a seguir o diálogo franco e aberto com toda a nossa comunidade escolar, inclusive antecipando reflexões coletivas, acerca das demandas (em escala de prioridade) da nossa escola, com vistas à melhor eficiência e eficácia na aplicação dos recursos públicos que virão, bem como envidar esforços no sentido da construção coletiva (metodologia, planejamento, execução e avaliação) do Projeto Político-Pedagógico da escola.

22/12/2021 – A direção da escola comunica “término de requisição” (devolução do servidor para a coordenadoria regional), para mim e outra professora, sem apresentar um justo motivo e sem qualquer envolvimento do CEC. Tal decisão foi revogada, também à revelia do CEC, e fomos reintegrados a escola.

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