1. Ainda que pareça estarmos acostumados com um momento denominado “provão”, é uma prática docente de caráter duvidoso, sobretudo em relação aos seus objetivos políticos, científicos e metodológicos ainda pouco discutidos e entendidos em nossa comunidade escolar;
2. Exige organização por parte da equipe pedagógica da escola em mobilizar recursos (escassos) para padronizar e divulgar procedimentos para todo corpo docente;
3. Perde-se, no mínimo, uma semana de aula;
4. Se a idéia é o “adestramento”, para se fazer prova de concurso (seleção), usada por alguns como justificativa para o provão, esta inibe o caráter de diagnóstico da avaliação, podendo muito bem ser feito no âmbito de cada disciplina, a critério do professor;
5. Os alunos não foram consultados quanto à sua aplicação;
6. Nem todos os professores concordam com a sua existência;
7. O planejamento dos meios de avaliação estão na dependência da definição de datas do provão, por parte da direção, o que limita outras práticas avaliativas;
8. Segundo Luckesi, “Mandar entregar [Instrumento de avaliação] é uma forma de suprimir a possibilidade de um processo dialógico e construtivo entre o educador e o educando.”;
9. Nota-se pressa para terminar a prova e “aproveitar” o tempo sem aula;
10. Inviabiliza a negociação professor-alunos, em relação a melhores datas e horários de provas;
11. Sob o ponto de vista da neurociência, o stresse, bem como o clima de medo, tensão e ansiedade decorrente de uma semana de prova, onde o aluno é compelido a fazer até duas provas em um mesmo dia, inibe a produção de neurotransmissores, favorecendo a perda de memória;
12. A Portaria SEEDUC/SUGEN Nº 316/2012, que trata de avaliação do desempenho escolar na rede estadual de ensino, diz que: “Nas avaliações bimestrais deverão ser utilizados, no mínimo, 3 (três) instrumentos avaliativos diferenciados com valores definidos pelo Professor”, não mencionando a necessidade de um momento de avaliação comum na escola;
13. A utilização da “prova” como instrumento avaliativo, por norma escolar e não por decisão pessoal do Professor/a, S.M.J., fere a liberdade de ensinar/avaliar do educador, preconizada pela LEI ESTADUAL Nº 4528, de 28/03/2005;
14. As copiadoras da escola constantemente encontram-se com defeito;
15. Muitos alunos utilizam-se do artifício da “cola”, havendo, por parte do corpo docente, diferentes níveis de tolerância em relação a esse fato, o que na maioria das vezes “mascara” o resultado final da avaliação;
16. O fato de outro professor aplicar uma prova que não faz parte da sua disciplina impede-o de tirar determinadas dúvidas ou até anular uma questão errônea, no momento da realização da prova. Por outro lado, se o próprio professor da disciplina aplica sua prova, é fácil perceber o grau de dificuldade, não só do resultado final do aproveitamento escolar, mas também em relação ao entendimento das questões;
17. Poucas escolas concentram todas as provas em uma única “semana de provas”, inclusive estabelecendo dias para cada disciplina;
18. Há casos em que o aluno chega atrasado e participa do provão, mesmo os professores cientes de que alguns alunos, ao concluir a prova, foram liberados, quebrando o sigilo da prova;
19. Há casos de provas recebidas sem turma e/ou nome do aluno, dificultando sua identificação;
20. Pode-se afirmar que a maioria dos alunos prefere que a prova seja aplicada pelo próprio professor da disciplina, em data a ser acordada com os alunos, levando-se em consideração a inexistência de outra prova no mesmo dia;
21. O processo avaliativo pressupõe um momento privilegiado, não só de aferição dos resultados alcançados e de diagnóstico do caminho percorrido, mas sobretudo de motivação quanto aos objetivos de cada disciplina. E ninguém melhor do que o próprio professor para incentivar/encorajar os seus alunos, levando-os a perceber que cada dificuldade encontrada é mais um “tijolo” na construção do conhecimento.
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